quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Excursão de Compras para São Paulo - Feira da Madrugada / 25 de março

Excursão para São Paulo na Feira da Madrugada e 25 de Março.
Saídas de Curitiba-Pr em ônibus Leito e Semi Leito todos os domingos, segundas, quartas e sextas com escolta armada e café da manhã em São Paulo.

Estacionamento gratuito no Bairro Alto, próximo ao hospital Vita. 

Preço Leito: R$ 140,00
Preço Semi Leito: R$ 100,00 (Melhor espaço interno da categoria...)

Contato: (41) 9950-3119 / 3238-4530

Site: www.viagenstissi.com.br
Email: sac@viagenstissi.com.br



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

ANTT EXIGE ADAPTAÇÃO DOS ÔNIBUS PARA ATENDER AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE

A partir do dia 02 de dezembro será obrigatório que todos os veículos de transporte coletivo de fretamento (ônibus rodoviários) tenham condições de acessibilidade. Até hoje, essa exigência era feita apenas para os veículos que tinham sido fabricados a partir de 2008, no entanto, a exigência passará a vigorar para toda frota, independente da data de fabricação do ônibus.
1) As Resoluções da ANTT que tratam sobre a Acessibilidade nos veículos são:
a) Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/17277/Resolucao_n__3871.html

b) Resolução nº 4323, de 30 de abril de 2014 (altera o artigo 19 da resolução anterior): http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/31793/Resolucao_n__4323.html

2) Comprovação de acessibilidade em cada veículo: A informação de acessibilidade deverá constar no CRV e CRLV, conforme Resolução CONTRAN nº 469/13 e o Artigo 18º da Resolução ANTT 3871/2012. Art. 18º. Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada de acordo com as normas constantes no parágrafo único do art. 1º desta Resolução. § 1º O atendimento ao disposto no caput será comprovado por meio de inscrição das "características" ou dos "tipos" de acessibilidade no campo "observações" do Certificado de Registro do Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, conforme atos normativos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN. § 2º Até 2 (dois) de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para o serviço sob regime de fretamento, serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após esta data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.

domingo, 4 de janeiro de 2015

Documentos de porte obrigatório nos ônibus intermunicipais


Normativa ANTT
 
A empresa deverá portar no veículo, quando da realização da viagem, a seguinte documentação, além da exigida pela legislação de trânsito:
I - Certificado de Registro de Fretamento - CRF impresso, acompanhado do e-mail que o enviou;
II – Autorização de viagem com a relação de passageiros e, no caso de fretamento contínuo, os respectivos anexos;
III – Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF;
IV – Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem e comprovante de pagamento do seguro, caso mensal;
V – Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico;
VI – Laudo de Inspeção Técnica - LIT; e
VII – formulário para registro das reclamações de danos ou extravio de bagagem.
Na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar adicionalmente ao previsto no artigo 39 e seu parágrafo único, a documentação exigida pelos Acordos Internacionais.
 
Antes de fretar um ônibus para sua viagem interestadual você pode verificar se a mesma está habilitada a realizar o serviço da seguinte forma:
 
   - Ligando para a ouvidoria da ANTT pelo fone 166;
   - Acessando o site da ANTT e informando algum dos dados abaixo:


Por isso antes de alugar um ônibus, seja para fretamento mensal (transporte de funcionários), viagens, passeios, excursões, convenções, eventos, traslados, ou qualquer tipo de transporte em ônibus, vans ou micro-ônibus, verifique junto aos órgãos competentes se a empresa é cadastrada, pois o registro garante ao cliente que os veículos da empresa estão devidamente vistoriados, e se encontram em boas condições de manutenção e conservação, além disso garante a segurança durante o transporte, pois a ANTT (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES), exige das empresas cadastradas um seguro individual de passageiros, com uma grande cobertura em caso de acidentes.
Se a empresa não estiver devidamente cadastrada sua viagem corre o risco de terminar mais cedo, pois em todos os casos, o veículo não cadastrado esta sujeito a multa e apreensão, exija da empresa contratada que apresente a documentação obrigatória para o tipo de serviço solicitado.O Ministério dos Transportes alerta que, além do risco de perder a vida, quem viaja de transporte pirata não tem direito ao apoio da empresa em caso de acidentes. “A empresa pode simplesmente não cumprir o contrato e desaparecer, deixando você e os outros passageiros na mão".
 
“Quem viaja de transporte pirata pode ficar pelo meio do caminho”
 
 

Direito e Deveres dos Passageiros ANTT

São direitos e deveres dos passageiros:

I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

Transporte e Identificação das Bagagens - ANTT

A Resolução nº 1166 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, estabelece as seguintes normas:

Como deve ser o transporte e a identificação das bagagens? 
- É obrigatório transportar no bagageiro (porta-malas do veículo) bagagens com até 30 (trinta) quilos de peso total (limite máximo de peso) e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e, no porta-embrulhos, até 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros;
- O excesso de bagagem poderá ser negociado diretamente pela transportadora de fretamento e o cliente, permitindo o transporte desde que respeitada à capacidade total de carga do veículo.;
- É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros;
- A transportadora responde pela indenização de bagagem regularmente despachada, sendo o valor correspondente até 3.000 (três mil) vezes o coeficiente tarifário, no caso de danos, e 10.000 (dez mil) vezes o coeficiente tarifário, no caso de extravio. O valor da indenização será calculado tendo como referência o coeficiente tarifário vigente na data do pagamento, para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado. O transportador poderá exigir a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o valor da indenização, respeitando o limite acima mencionado.
- A reclamação por extravio ou dano na bagagem deverá ser feita até o término da viagem, em formulário próprio da empresa, a disposição no veículo, em 2 vias, sendo a 1ª via da empresa e a 2ª do passageiro. No formulário deverá constar orientação ao passageiro para que contate a fiscalização caso a empresa não indenize em 30 dias contados da data da reclamação.
- Os volumes transportados no porta-embrulhos estão sob inteira responsabilidade do passageiro e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio. A identificação e vinculação ao passageiro desses volumes são necessárias somente para zona de vigilância aduaneira (fronteiras, áreas de comércio, etc.);
- A identificação da bagagem despachada deverá ser feita em tíquete com 3 vias, (bagagem, passageiro e empresa), vinculados à relação de passageiros. Para os volumes do porta-embrulhos, quando necessária a identificação, poderá ser feita em apenas 2 vias (empresa e volume).

Fonte: www.antt.gov.br

Lista de Passageiros - ANTT

A Resolução nº 1166 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, estabelece as seguintes normas:

Em toda viagem interestadual é obrigatório o responsável pela locação do veículo fornecer a relação de todos os passageiros que irão viajar, contendo o nome completo e o número de um documento de identificação, de acordo com o detalhamento a seguir:

1 – Criança de Colo (criança menor de 6 anos):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento;
2 – Criança sem ser de colo (criança com idade de 6 a 11 anos; que deve ocupar obrigatoriamente uma poltrona):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento ou Identidade, caso já possua;
3 – Adolescente (de 12 a 17 anos):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento ou Identidade, caso já possua;
4 – Adulto (de 18 anos acima):
Deve ser informado o nome completo e nº da Identidade (RG).

Todos os passageiros (crianças, adolescentes e adultos) devem obrigatoriamente levar para a viagem o documento informado na lista de passageiros, para conferência do motorista no embarque ao ônibus, como também para amostragem ao Policial Rodoviário em caso de fiscalização, de acordo com o disposto no Art. 33 da Resolução nº 1166 da ANTT.
É facultada à empresa, antes do início da viagem, a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros na lista previamente autorizada, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 24 da Resolução nº 1166 da ANTT.

Fonte: www.antt.gov.br

Transporte de Animais em Ônibus Intermunicipais

Os passageiros de ônibus rodoviários intermunicipais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados. O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:
  •  Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos de peso;
  •  Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
  •  Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.
  •  O passageiro deve apresentar documento assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem, atestando boas condições de saúde do animal;
  •  O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste a aplicação das vacinas anti-rábica e polivalente.
  •  O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vibro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal.
  •  O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor;
  •  O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização.
  •  O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner).
  • Se a empresa assim desejar, será cobrada tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal;
  •  Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço.
  •  Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress.
  •  O animal poderá ser sedado durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário.
  •  Cada veículo pode transportar até 2 animais por viagem.
Fonte: www.guiadedireitos.org


Categorização dos Ônibus Rodoviários

Os ônibus rodoviários intermunicipais circulam interligando cidades de diferentes estados e pertencem a empresas transportadoras privadas que atuam sob concessão e fiscalização do Governo Federal ANTT, responsável por fiscalizar a prestação deste serviço.

Rodoviário convencional: nesta categoria de transporte, os ônibus devem ter apenas uma porta de entrada e saída, poltronas individuais, reclináveis e estofadas, bagageiro externo e porta-embrulho interno, podendo haver sanitário ou não.

Rodoviário executivo: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário convencional, equipamentos que aumentam o conforto dos passageiros: ar condicionado, sanitário, cabine individual para o motorista, sistema de som e vídeo e refrigerador.

Rodoviário semi-leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário executivo, poltronas com inclinação mínima de 3 estágios e apoio para as pernas.

Rodoviário leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário semi leito, poltronas do tipo leito com inclinação mínima 4 estágios, cobertores individuais e fileiras de até 3 assentos.
 

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Excursão para São Paulo

Turismo de ônibus de excursão para São Paulo na Feira da Madrugada.
Saídas de Curitiba-Pr em ônibus Leito e Semi Leito todos os domingos, quartas e sextas com escolta armada e café da manhã em São Paulo;

Estacionamento gratuito no Bairro Alto, próximo ao hospital Vita e o Posto Jabur. 

Preço Leito: R$ 130,00
Preço Semi Leito: R$ 100,00

Contato: (41) 9950-3119 / 3238-4530

Site: www.viagenstissi.com.br
Email: sac@viagenstissi.com.br