quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

ANTT EXIGE ADAPTAÇÃO DOS ÔNIBUS PARA ATENDER AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE

A partir do dia 02 de dezembro será obrigatório que todos os veículos de transporte coletivo de fretamento (ônibus rodoviários) tenham condições de acessibilidade. Até hoje, essa exigência era feita apenas para os veículos que tinham sido fabricados a partir de 2008, no entanto, a exigência passará a vigorar para toda frota, independente da data de fabricação do ônibus.
1) As Resoluções da ANTT que tratam sobre a Acessibilidade nos veículos são:
a) Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/17277/Resolucao_n__3871.html

b) Resolução nº 4323, de 30 de abril de 2014 (altera o artigo 19 da resolução anterior): http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/31793/Resolucao_n__4323.html

2) Comprovação de acessibilidade em cada veículo: A informação de acessibilidade deverá constar no CRV e CRLV, conforme Resolução CONTRAN nº 469/13 e o Artigo 18º da Resolução ANTT 3871/2012. Art. 18º. Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada de acordo com as normas constantes no parágrafo único do art. 1º desta Resolução. § 1º O atendimento ao disposto no caput será comprovado por meio de inscrição das "características" ou dos "tipos" de acessibilidade no campo "observações" do Certificado de Registro do Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, conforme atos normativos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN. § 2º Até 2 (dois) de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para o serviço sob regime de fretamento, serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após esta data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.

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