domingo, 4 de janeiro de 2015

Transporte de Animais em Ônibus Intermunicipais

Os passageiros de ônibus rodoviários intermunicipais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados. O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:
  •  Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos de peso;
  •  Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
  •  Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.
  •  O passageiro deve apresentar documento assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem, atestando boas condições de saúde do animal;
  •  O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste a aplicação das vacinas anti-rábica e polivalente.
  •  O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vibro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal.
  •  O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor;
  •  O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização.
  •  O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner).
  • Se a empresa assim desejar, será cobrada tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal;
  •  Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço.
  •  Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress.
  •  O animal poderá ser sedado durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário.
  •  Cada veículo pode transportar até 2 animais por viagem.
Fonte: www.guiadedireitos.org


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