domingo, 4 de janeiro de 2015

Lista de Passageiros - ANTT

A Resolução nº 1166 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, estabelece as seguintes normas:

Em toda viagem interestadual é obrigatório o responsável pela locação do veículo fornecer a relação de todos os passageiros que irão viajar, contendo o nome completo e o número de um documento de identificação, de acordo com o detalhamento a seguir:

1 – Criança de Colo (criança menor de 6 anos):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento;
2 – Criança sem ser de colo (criança com idade de 6 a 11 anos; que deve ocupar obrigatoriamente uma poltrona):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento ou Identidade, caso já possua;
3 – Adolescente (de 12 a 17 anos):
Deve ser informado o nome completo e nº do Registro de Nascimento ou Identidade, caso já possua;
4 – Adulto (de 18 anos acima):
Deve ser informado o nome completo e nº da Identidade (RG).

Todos os passageiros (crianças, adolescentes e adultos) devem obrigatoriamente levar para a viagem o documento informado na lista de passageiros, para conferência do motorista no embarque ao ônibus, como também para amostragem ao Policial Rodoviário em caso de fiscalização, de acordo com o disposto no Art. 33 da Resolução nº 1166 da ANTT.
É facultada à empresa, antes do início da viagem, a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros na lista previamente autorizada, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 24 da Resolução nº 1166 da ANTT.

Fonte: www.antt.gov.br

Transporte de Animais em Ônibus Intermunicipais

Os passageiros de ônibus rodoviários intermunicipais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados. O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:
  •  Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos de peso;
  •  Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
  •  Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.
  •  O passageiro deve apresentar documento assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem, atestando boas condições de saúde do animal;
  •  O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste a aplicação das vacinas anti-rábica e polivalente.
  •  O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vibro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal.
  •  O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor;
  •  O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização.
  •  O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner).
  • Se a empresa assim desejar, será cobrada tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal;
  •  Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço.
  •  Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress.
  •  O animal poderá ser sedado durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário.
  •  Cada veículo pode transportar até 2 animais por viagem.
Fonte: www.guiadedireitos.org


Categorização dos Ônibus Rodoviários

Os ônibus rodoviários intermunicipais circulam interligando cidades de diferentes estados e pertencem a empresas transportadoras privadas que atuam sob concessão e fiscalização do Governo Federal ANTT, responsável por fiscalizar a prestação deste serviço.

Rodoviário convencional: nesta categoria de transporte, os ônibus devem ter apenas uma porta de entrada e saída, poltronas individuais, reclináveis e estofadas, bagageiro externo e porta-embrulho interno, podendo haver sanitário ou não.

Rodoviário executivo: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário convencional, equipamentos que aumentam o conforto dos passageiros: ar condicionado, sanitário, cabine individual para o motorista, sistema de som e vídeo e refrigerador.

Rodoviário semi-leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário executivo, poltronas com inclinação mínima de 3 estágios e apoio para as pernas.

Rodoviário leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário semi leito, poltronas do tipo leito com inclinação mínima 4 estágios, cobertores individuais e fileiras de até 3 assentos.
 

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Excursão para São Paulo

Turismo de ônibus de excursão para São Paulo na Feira da Madrugada.
Saídas de Curitiba-Pr em ônibus Leito e Semi Leito todos os domingos, quartas e sextas com escolta armada e café da manhã em São Paulo;

Estacionamento gratuito no Bairro Alto, próximo ao hospital Vita e o Posto Jabur. 

Preço Leito: R$ 130,00
Preço Semi Leito: R$ 100,00

Contato: (41) 9950-3119 / 3238-4530

Site: www.viagenstissi.com.br
Email: sac@viagenstissi.com.br