Normativa ANTT
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A empresa deverá portar no veículo, quando da realização da viagem, a seguinte documentação, além da exigida pela legislação de trânsito:
I - Certificado de Registro de Fretamento - CRF impresso, acompanhado do e-mail que o enviou;
II – Autorização de viagem com a relação de passageiros e, no caso de fretamento contínuo, os respectivos anexos; III – Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF; IV – Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem e comprovante de pagamento do seguro, caso mensal; V – Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico; VI – Laudo de Inspeção Técnica - LIT; e VII – formulário para registro das reclamações de danos ou extravio de bagagem.
Na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar adicionalmente ao previsto no artigo 39 e seu parágrafo único, a documentação exigida pelos Acordos Internacionais.
Antes de fretar um ônibus para sua viagem interestadual você pode verificar se a mesma está habilitada a realizar o serviço da seguinte forma:
- Ligando para a ouvidoria da ANTT pelo fone 166;
- Acessando o site da ANTT e informando algum dos dados abaixo:
Por isso antes de alugar um ônibus, seja para fretamento mensal (transporte de funcionários), viagens, passeios, excursões, convenções, eventos, traslados, ou qualquer tipo de transporte em ônibus, vans ou micro-ônibus, verifique junto aos órgãos competentes se a empresa é cadastrada, pois o registro garante ao cliente que os veículos da empresa estão devidamente vistoriados, e se encontram em boas condições de manutenção e conservação, além disso garante a segurança durante o transporte, pois a ANTT (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES), exige das empresas cadastradas um seguro individual de passageiros, com uma grande cobertura em caso de acidentes.
Se a empresa não estiver devidamente cadastrada sua viagem corre o risco de terminar mais cedo, pois em todos os casos, o veículo não cadastrado esta sujeito a multa e apreensão, exija da empresa contratada que apresente a documentação obrigatória para o tipo de serviço solicitado.O Ministério dos Transportes alerta que, além do risco de perder a vida, quem
viaja de transporte pirata não tem direito ao apoio da empresa em caso de
acidentes. “A empresa pode simplesmente não cumprir o contrato e desaparecer,
deixando você e os outros passageiros na mão".
“Quem viaja de transporte pirata pode ficar pelo meio do caminho”
Fonte: www.antt.gov.br
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Seu Blog de Excursões e Fretamento de Ônibus (41) 3238-4530 / 9950-3119 www.viagenstissi.com.br
domingo, 4 de janeiro de 2015
Documentos de porte obrigatório nos ônibus intermunicipais
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