Rodoviário convencional: nesta categoria de transporte, os ônibus devem ter apenas uma porta de entrada e saída, poltronas individuais, reclináveis e estofadas, bagageiro externo e porta-embrulho interno, podendo haver sanitário ou não.
Rodoviário executivo: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário convencional, equipamentos que aumentam o conforto dos passageiros: ar condicionado, sanitário, cabine individual para o motorista, sistema de som e vídeo e refrigerador.
Rodoviário semi-leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário executivo, poltronas com inclinação mínima de 3 estágios e apoio para as pernas.
Rodoviário leito: esta categoria apresenta, além das características do rodoviário semi leito, poltronas do tipo leito com inclinação mínima 4 estágios, cobertores individuais e fileiras de até 3 assentos.
Fonte: www.guiadedireitos.org
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